Devido à pandemia do Covid-19, a adoção do teletrabalho em ambiente profissional aumentou e foi experienciado por grande parte da população, mesmo que apenas em tempo parcial.
Nos termos do Código do Trabalho “Considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.”
O teletrabalho significa que a atividade profissional pode ser realizada em qualquer local fora da empresa e não apenas nas nossas habitações.
Este método de trabalho trouxe algumas vantagens como:
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- • Redução de custos para o empregador e para o trabalhador;
- • Redução do impacto ambiental;
- • Melhoria na gestão de tempo pessoal e profissional.
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- Também gerou algumas desvantagens como:
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- • Redução da interação social;
- • Aumento das lesões musculoesqueléticas.
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- Apesar de a atividade não ser exercida nas instalações da empresa, o empregador tem o dever de realizar uma avaliação de riscos ao posto de trabalho dos seus funcionários. Desta forma, é garantida a saúde e segurança de todos os trabalhadores, minimizando a exposição a acidentes de trabalho.
- O acidente de trabalho “é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte”.
- As lesões musculoesqueléticas são uma das doenças laborais mais comuns na Europa e afetam estruturas como os nervos, tendões, músculos, articulações e outras. Resultam especialmente de más posturas, movimentos repetitivos e prolongados e levantamento de cargas, que causam desconforto ao longo do tempo.
- Consideradas como acidente de trabalho, é importante que sejam asseguradas as normas descritas na avaliação de riscos, como proporcionar equipamentos adaptados à função e orientar boas práticas ergonómicas.
- O Grupo Acção Contínua presta serviço de Avaliação de Riscos e Formações em várias temáticas de Higiene e Segurança no Trabalho.
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