Ambiente

A Acção Contínua tem ao seu dispor o Departamento de Ambiente, com vista a melhorar o desempenho ambiental da sua empresa e a cumprir todas as obrigações legais na área.


Apoio Ambiental – Resíduos

Com a entrada em vigor da Portaria nº145/2017, a partir de 01 de janeiro de 2018 o transporte de resíduos deve ser acompanhado de uma Guia de Acompanhamento de Resíduos eletrónica (e-GAR). Para isso deverá estar registado na plataforma SILiAmb e poderá ter de submeter o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) se se enquadrar no artigo 48º do Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho.

Encontram-se sujeitos à submissão do MIRR:

a) As empresas que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) As empresas que produzam resíduos perigosos;
c) As empresas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) As empresas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

O serviço Apoio Ambiental – Resíduos inclui:

1 – Registo na plataforma SILiAmb;
2 – Emissão de até 10 Guias de Acompanhamento de Resíduos anuais;
3 – Esclarecimento de dúvidas sobre a temática;
4 – Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).

Contacte-nos para obter mais informações e respetivo orçamento.

Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR);

Controlo de Efluentes Gasosos:

Enquadramento legal.

Controlo de Efluentes Gasosos

Diversas atividades antropogénicas provocam a emissão de gases e partículas para a atmosfera, que provocam graves danos na saúde humana e no ambiente. Assim, a emissão de poluentes para a atmosfera, bem como a respetiva definição das condições e regimes de monitorização, está atualmente regulada pelo Decreto-Lei nº 78/2004, de 03 de Abril.

O referido diploma estabelece o regime de prevenção e controlo, bem como os princípios, objetivos e instrumentos adequados à proteção da atmosfera, estipulando as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas que possuam fontes de emissão, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas mesmas.

As atividades que se inserem neste enquadramento legal são:

a) Atividades de caráter industrial;
b) Produção de eletricidade e/ou vapor;
c) Manutenção e reparação de veículos;
d) Pesquisa e exploração de massas minerais;
e) Instalações de combustão;
f) Armazenamento de combustíveis.

O regime e periodicidade de monitorização dependem das condições de cada operador e da sua localização.
O serviço inclui não só a medição mas também o enquadramento e o acompanhamento legal do cliente.

Enquadramento legal da sua atividade

Elaboramos o enquadramento legal no âmbito do Ambiente da sua atividade atual ou futura, de modo a que cumpra com todos os requisitos.

Contacte-nos para obter mais informações e respetivo orçamento.

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