Medicina do Trabalho

Medicina do Trabalho

Exames Obrigatórios

  • Exames de Admissão
    Antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
  • Exames Periódicos
    São realizados numa periodicidade definida pelo médico do trabalho de acordo com os riscos profissionais de cada função e as especificidades de cada trabalhador;
  • Exames Ocasionais
    No regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.

Após realização da consulta médica é enviada a Ficha de Aptidão. (Artigo 110º – Lei n.º 102/2009).

CLIENTES
0 +
ANOS DE EXPERIÊNCIA
0
TAXA DE SATISFAÇÃO
0 %

Produtividade com dignidade

Saúde no Trabalho

A Promoção e Vigilância da Saúde no âmbito da Medicina no Trabalho constitui um aspeto essencial no combate à sinistralidade laboral.

Com o objetivo do aumento de produtividade vs. a diminuição do absentismo, transformando as condições de trabalho em condições socialmente dignificantes.

As empresas que não organizam os serviços de Saúde e Segurança do Trabalho cometem infrações consideradas muito graves.

Locais de Consulta

Unidades Móveis de Saúde