Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância nas empresas e elaboração de planos de contingência.
No dia 26/02/2020 a Direcção Geral de Saúde emitiu uma circular de orientação sobre procedimentos de prevenção, controlo e vigilância para empresas. Estes procedimentos prevêem a inclusão de um plano de contingência para as empresas de modo a prevenirem o contagio e propagação do novo coronavírus.
As empresas empregadoras são responsáveis por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, conforme prevê o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro).
Têm a obrigação de assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art. 15.º do RJPSST).
As prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no contexto de trabalho estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de Abril.
Recomenda-se que as empresas elaborem, o mais rapidamente possível, os seus planos de contingência específicos de combate ao COVID-19.
Brevemente iremos ter ao dispor, kits de prevenção COVID-19.
Contacte-nos para mais informações através do 707 301 387.