Covid-19 – Uso das máscaras
Caro Cliente,
A partir do dia 1 de Outubro de 2021 iremos dar inicio à 3ªfase de desconfinamento, assim, prevendo que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19, as medidas em vigor a partir desta data, previstas no Decreto-Lei n.º 78-A/2021 serão as seguintes:
– Restaurantes e lojas deixam de ter limitações no número de clientes
Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de ter limite máximo de clientes ou pessoas por grupo.
Inicia-se o fim desta restrição de lotação, aplicando-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados;
– Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos
Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação a partir de 01 de outubro, mas será exigido certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos.
O uso de máscara em espetáculos será obrigatório sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas
– Bares e discotecas reabrem
Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem reabrir a partir de 01 de outubro.
– Máscara obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações
A partir de 01 de outubro o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos.
Na base desta decisão estão critérios de locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente.
Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras, sem prejuízo do disposto no Decreto- -Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual
– Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis
Os clientes dos restaurantes e hotéis vão deixar de ter de apresentar certificado de vacinação ou teste negativo à covid-19, de acordo com as novas regras aprovadas hoje pelo Conselho de Ministros.
O fim do certificado de vacinação ou de teste de despistagem do vírus abrange igualmente as aulas de grupo em ginásios, mas vai passar a ser exigido nas discotecas e bares, assim como nos grandes eventos desportivos.
A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares.
– Termina recomendação do teletrabalho
Esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
– Fim da limitação de venda de álcool e de horários
A limitação da venda e consumo de álcool termina e os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia também acabam.
Clique para obter o dístico referente ao uso de máscara dentro do estabelecimento AQUI.
Veja os restantes dísticos que temos a oferecer relativos ao COVID em : https://accaocontinua.com/covid-19/cartazes-para-afixacao/?preview_id=4085&preview_nonce=15ac7f3b93&preview=true
Para saber mais, consulte:
De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/10/04/covid-19-uso-de-mascara-2/